CP 01/2022-SEDUC – Resultado de Julgamento da Habilitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022-SEDUC – RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cruz comunica aos interessados o resultado do julgamento da documentação de habilitação da Concorrência Pública nº CP 01/2022-SEDUC – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS DE AULA COM QUADRA ESPORTIVA NA LOCALIDADE DE POÇO DOCE NO MUNICÍPIO DE CRUZ - PADRÃO FNDE.


HABILITADA(S) – por cumprir as exigências editalícias:

  • ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
  • MONTEIRO CONSTRUÇÕES LTDA
  • PIMENTTA ENGENHARIA LTDA
  • WM DE VASCONCELOS ENGENHARIA
  • FCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
  • FR ARCANJO MATOS LTDA
  • STAFF CONSTRUÇÕES, EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA
  • RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
  • DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA
  • ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
  • ABRAV CONSTRUÇÕES EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP
  • CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
  • MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI

INABILITADA(S) – por descumprimento das exigências editalícias:

  • WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP

    comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.

  • CONSTRUTORA VIPON EIRELI

    comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.

  • CENTEL- CENTRO NORTE DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

    comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.

  • VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME

    comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.

  • CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME

    comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.

  • CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA

    comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.


Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” a contar da data da publicação do resultado de habilitação.

Cruz-CE, 18 de maio de 2022.
Assunção Nayara Silva de Melo
Presidente da Comissão de Licitação