Prestação de Contas Final. Termo de Colaboração nº 001/2023-SEMAC. Cooperativa dos trabalhadores profissionais em coleta seletiva (COOPBRAVO) (CNPJ 42.202.110/0001-86)
DECISÃO: Levando em consideração o Parecer Técnico do (a) Gestor (a) da Parceria, o Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o Termo de Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (firmado pela Comissão), e primordialmente o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, no que se refere a Prestação de Contas apresentada, decide por, em atendimento ao disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a necessidade de uma manifestação conclusiva acerca da prestação de contas, APRESENTAR CONCORDÂNCIA COM A APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final. Ante o exposto, fica APROVADA a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL referente ao Termo de Colaboração nº 001/2023-SEMAC com valores financeiros autorizados até o montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), tendo sido efetivamente repassados R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sendo declarada cumprida suas obrigações e dado total e irrestrita quitação a mesma.
DETERMINO, por fim, que seja dada a necessária publicidade a esta decisão, bem como seja a referida entidade cientificada dela.
CRUZ/CE, em 21 de junho de 2023.
MARIA JOSÉ DE FARIAS
Secretária de Meio Ambiente.