CP 01/2021-SEINFRA – Resultado de Julgamento da Habilitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEINFRA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTA

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cruz comunica aos interessados o resultado do julgamento da documentação de habilitação da Pregão Presencial nº 01/2021-SEINFRA – Contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo na Estrada que interliga as CE´s 085 e 179 – 1ª Etapa.


HABILITADA(S) – por cumprir as exigências editalícias:

  • CONPATE ENGENHARIA LTDA,
  • IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME.,
  • R MEIRA ENGENHARIA EIRELI,
  • CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA EPP,
  • CONSTRUTORA SILVEIRA SALES LTDA,
  • CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA,
  • CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA EPP,
  • ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP,
  • MONTEIRO CONSTRUÇÕES LTDA,
  • CONSTRUTORA IMPACTO,
  • CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA,
  • CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA EPP,
  • STAFE CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA ,
  • DUVALE PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ,
  • CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI,
  • OK EMPREENDIMENTOS CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e
  • PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP.

INABILITADA(S) – por descumprimento das exigências editalícias:

  • N.R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME

    não cumpriu o item 4.2 E 4.3;

  • MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI

    não cumpriu o item 4.0, III, B.;

  • FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI

    não cumpriu o item 4.0, III, B.;

  • F. MARCIO DE ARAÚJO MEDEIROS

    não cumpriu o item 4.0, III, B.;

  • LIMA CONSTRUÇÕES & COMPANHIA LTDA

    não cumpriu o item 4.0, III, B E IV.;

  • CONSTRUTORA PLATÔ LTDA

    não cumpriu o item 4.0, IV, C.;

  • J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI ME

    não cumpriu o item 4.0, III, B.;

  • CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME

    não cumpriu o item 4.0, III, B;


Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” a contar da data da publicação do resultado de habilitação.

Cruz-CE, 06 de abril de 2021.
José Ednaldo Alves de Sousa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.