PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022-SEDUC – RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cruz comunica aos interessados o resultado do julgamento da documentação de habilitação da Concorrência Pública nº CP 01/2022-SEDUC – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS DE AULA COM QUADRA ESPORTIVA NA LOCALIDADE DE POÇO DOCE NO MUNICÍPIO DE CRUZ - PADRÃO FNDE.
HABILITADA(S) – por cumprir as exigências editalícias:
- ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
- MONTEIRO CONSTRUÇÕES LTDA
- PIMENTTA ENGENHARIA LTDA
- WM DE VASCONCELOS ENGENHARIA
- FCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
- FR ARCANJO MATOS LTDA
- STAFF CONSTRUÇÕES, EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
- DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA
- ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- ABRAV CONSTRUÇÕES EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP
- CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
- MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI
INABILITADA(S) – por descumprimento das exigências editalícias:
- WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP
comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.
- CONSTRUTORA VIPON EIRELI
comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.
- CENTEL- CENTRO NORTE DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.
- VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.
- CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME
comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.
- CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA
comprovação de capacidade técnico operacional não corresponde aos 30% exigido no edital de acordo com subitem 4.0, III, a.
Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” a contar da data da publicação do resultado de habilitação.
Cruz-CE, 18 de maio de 2022.
Assunção Nayara Silva de Melo
Presidente da Comissão de Licitação