Conheça o Público-alvo do Programa Mais Infância Ceará do Governo do Estado.
Público Alvo
Poderão participar do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil, fazendo jus ao recebimento do auxílio financeiro "Cartão Mais Infância Ceará", as famílias em situação de extrema situação de extrema pobreza, que atendam às condições e critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 31.264 de 31 de Julho de 2013.
Serão atendidas prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo índice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, cadastrada no Cadastro Único (CadÙnico) para Programas Sociais, com renda "per capita" de R$ 85,00(oitenta e cinco) reais, desconsiderando da composição desta renda valores recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, com crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
O índice de vulnerabilidade definido pelo IPECE considerará os seguintes critérios:
I – domicílios urbanos sem água canalizada para, pelo menos um cômodo;
II – material de construção das paredes do domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material);
III – ausência de banheiro ou sanitário no domicílio ou propriedade.
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