A Lei Municipal nº 716/2021, que dá às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus respectivos acompanhantes, o direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos, assegura este direito em supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e similares no município de Cruz.
Sancionada pelo prefeito Jonas Muniz, a legislação prevê que os estabelecimentos devem inserir nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
As pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e os maiores de 60 anos todos os direitos pelo Estatuto do Idoso, entre outros benefícios amparados e garantidos por outras leis.
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Prefeitura de Cruz