Lei garante atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

A Lei Municipal nº 716/2021, que dá às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus respectivos acompanhantes, o direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos, assegura este direito em supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e similares no município de Cruz.

Sancionada pelo prefeito Jonas Muniz, a legislação prevê que os estabelecimentos devem inserir nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

As pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e os maiores de 60 anos todos os direitos pelo Estatuto do Idoso, entre outros benefícios amparados e garantidos por outras leis.

Acesse :https://cruz.ce.gov.br/leis/lei-716-2021/

 

Prefeitura de Cruz